Tributação · Atualizado em

Tabela do IR sobre investimentos: CDB, Tesouro e ações

Saber quanto vai sair de imposto é tão importante quanto saber quanto rende. Veja a tabela completa para cada tipo de investimento.

Como o IR é cobrado no Brasil

O Imposto de Renda sobre investimentos no Brasil é cobrado de duas formas principais: na fonte (descontado automaticamente, sem você precisar fazer nada) ou via DARF mensal (você mesmo precisa emitir e pagar). A forma de cobrança depende do tipo de investimento.

A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, o imposto é descontado direto no resgate — você nem precisa lembrar. Os casos que exigem DARF são basicamente ações comuns e algumas operações específicas.

Tabela do IR do CDB, do Tesouro Direto e da renda fixa

CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e a maioria dos investimentos de renda fixa seguem a chamada tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota cobrada sobre o rendimento. O prazo conta em dias corridos, da aplicação ao resgate.

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

O imposto incide apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o valor investido.

Esta tabela vale para: CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns. Os prazos são contados em dias corridos desde a aplicação: 12 meses de calendário já são 365 ou 366 dias, ou seja, a faixa de 17,5%, e dois anos completos passam de 720 dias, ou seja, a faixa de 15%. O imposto é descontado na fonte no resgate (ou vencimento) — você não precisa emitir guia. Fundos têm regras próprias (veja mais abaixo).

Gráfico de barras da tabela regressiva do IR: Até 180 dias: 22,5%; 181 a 360: 20%; 361 a 720: 17,5%; Acima de 720: 15%.
Alíquota do IR pelo prazo da aplicação, em dias corridos. Quanto mais tempo, menor o imposto.

Investimentos isentos de IR (pessoa física)

Alguns investimentos são totalmente isentos de Imposto de Renda. Isso é uma vantagem comparativa importante e deve ser considerada na hora de escolher:

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LCI e LCA

Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio — isentas para fomentar esses setores.

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CRI e CRA

Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio — também isentos.

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Debêntures incentivadas

Emitidas por empresas para projetos de infraestrutura.

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Poupança

Isenta de IR para pessoa física.

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Fundos Imobiliários (FIIs)

O rendimento mensal é isento para pessoa física se o fundo e o cotista cumprirem as condições legais (fundo negociado em bolsa, número mínimo de cotistas e participação do cotista abaixo do limite). O ganho de capital na venda das cotas é tributado em 20%, sem a isenção de R$20 mil.

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Ações: vendas de até R$20.000 no mês

Em operações comuns (não day trade) no mercado à vista, o ganho é isento se o TOTAL VENDIDO no mês em ações for de até R$20.000. O limite é sobre o valor vendido — e não sobre o lucro. Não vale para ETFs, FIIs nem day trade.

Dividendos: o que mudou em 2026

Por muitos anos, os dividendos recebidos por pessoa física foram isentos. Isso deixou de ser uma regra geral com a Lei nº 15.270/2025, com efeitos a partir de janeiro de 2026:

  • Retenção na fonte de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, em um mesmo mês, mais de R$50.000 em lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
  • Segundo a orientação da Receita Federal, a base é o total distribuído no mês — a retenção não incide apenas sobre o que exceder R$50.000.
  • Até R$50.000 no mês, por pagadora, não há essa retenção. Pessoas de renda anual elevada (acima de R$600 mil) podem ainda estar sujeitas ao imposto mínimo (IRPFM), apurado na declaração anual; retenção mensal e ajuste anual são coisas distintas.
  • Há regra de transição: lucros cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, com base em resultados apurados até 2025, mantêm a isenção se pagos até 2028, nos termos do ato de aprovação.

Fontes: Lei nº 15.270/2025 e orientações da Receita Federal sobre o IRRF em lucros e dividendos (agosto/2026). Consultado em 19/09/2026. Casos específicos (Simples Nacional, não residentes, JCP, transição) têm regras próprias — consulte a Receita Federal ou um contador.

IR em ações: a regra do DARF

As ações negociadas em bolsa têm tributação especial. A alíquota é fixa em 15% sobre o lucro em operações comuns (compra e venda em dias diferentes), ou 20% em day-trade (compra e venda no mesmo dia).

O grande detalhe: o investidor precisa emitir DARF manualmente até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A corretora retém só uma pequena parte na fonte, que serve para a Receita identificar a operação e pode ser descontada do DARF: 0,005% sobre o valor da venda nas operações comuns e 1% sobre o resultado positivo no day trade. O recolhimento principal continua sendo responsabilidade do investidor.

Isenção mensal: em operações comuns com ações no mercado à vista, o ganho é isento se o total vendido no mês for de até R$20.000. O limite é sobre o volume de vendas, não sobre o lucro. Exemplo: vender R$19.000 em ações com lucro de R$4.000 é isento; vender R$21.000 com o mesmo lucro faz o ganho de R$4.000 pagar 15% (R$600) — e o imposto incide sobre todo o ganho, não só sobre o excedente. A isenção não vale para day trade, ETFs nem fundos imobiliários. Mesmo isento, o resultado precisa ser apurado e informado na declaração anual.

E as criptomoedas? Seguem regras próprias. Nas operações no Brasil, o ganho é isento se o total vendido no mês, somando todos os criptoativos, for de até R$ 35 mil; acima disso, está sujeito a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, também via DARF. Criptoativos custodiados no exterior pagam 15% na declaração anual, sem essa isenção, e os ETFs de bitcoin da B3 pagam 15% (20% no day trade). Veja os detalhes em Bitcoin é o ouro digital? Entenda a comparação.

IR em fundos: o come-cotas

Fundos de renda fixa e multimercado têm uma peculiaridade: o come-cotas. Duas vezes por ano (último dia útil de maio e de novembro), o IR é descontado automaticamente — mesmo que você não tenha resgatado nada. Fundos de ações não têm come-cotas: o IR de 15% sobre o ganho é retido apenas no resgate.

Tipo de Fundo Come-cotas No resgate
Curto prazo (≤365 dias) 20% Tabela 22,5%-20%
Longo prazo (>365 dias) 15% Tabela 22,5%-15%
Ações Sem come-cotas 15% sobre o lucro

No resgate, a alíquota final é completada conforme a tabela regressiva (15%-22,5%) menos o que já foi pago no come-cotas.

IOF: o outro imposto que ninguém lembra

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide em investimentos de renda fixa resgatados em menos de 30 dias. A tabela é regressiva e zera após 30 dias.

Resgate no 1º dia: 96% de IOF sobre o rendimento. No 15º dia: 50%. No 29º dia: 3%. No 30º dia em diante: zero. Por isso a regra de ouro é nunca resgatar renda fixa antes de 30 dias.

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Estratégias para pagar menos IR (legalmente)

  • Mantenha por mais de 720 dias: a alíquota cai para 15% — economia significativa.
  • Prefira LCI, LCA, CRI, CRA quando comparáveis: isenção compensa taxa menor.
  • Em ações, acompanhe o total vendido no mês: até R$20.000 em operações comuns, o ganho é isento.
  • Compense prejuízos: em ações, prejuízos de operações passadas reduzem a base de cálculo de lucros futuros.
  • Acompanhe os dividendos recebidos: desde 2026, pagamentos acima de R$50.000 por mês de uma mesma empresa a você têm retenção de 10%. Rendimentos de FIIs seguem regras próprias.

Resumo: o que guardar deste artigo

  • Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% a 15% conforme o prazo.
  • LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentas de IR.
  • Dividendos: desde 2026, retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$50 mil no mês a uma mesma pessoa física (Lei 15.270/2025).
  • Ações comuns: 15% sobre o lucro; isento se o total vendido no mês for de até R$20.000 (não vale para day trade, ETFs e FIIs).
  • Fundos de renda fixa e multimercado têm come-cotas em maio e novembro; fundos de ações não têm.
  • IOF zera após 30 dias — nunca resgate antes disso.

Perguntas frequentes

Como funciona a tabela regressiva de IR? +

Aplica-se à maioria da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O imposto incide só sobre o rendimento, não sobre o principal. Quanto mais tempo, menor o IR.

Quais investimentos são isentos de IR? +

Em regra: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança, o rendimento mensal de fundos imobiliários (cumpridas as condições legais) e o ganho de quem vende até R$20.000 no mês em ações, em operações comuns. Os dividendos deixaram de ser isentos de forma irrestrita em 2026: pagamentos acima de R$50.000 por mês de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% na fonte sobre o total distribuído.

Como pagar IR de ações e fundos? +

Em ações: emita DARF mensal até o último dia útil do mês seguinte à venda — 15% sobre o lucro (20% em day-trade). Em fundos de renda fixa e multimercado: o IR é descontado automaticamente via come-cotas (maio/novembro) e no resgate, sem DARF. Fundos de ações não têm come-cotas; o IR de 15% é retido no resgate.

Fontes oficiais consultadas

Como este conteúdo foi produzido: escrito e revisado pela equipe do FerramentasDeInvestimento.com.br, com regras conferidas em fontes oficiais e, quando há cálculos, números gerados pelas mesmas funções testadas das nossas calculadoras. Viu algum erro? Fale com a gente. Saiba mais na Política Editorial.

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