Imposto de Renda sobre investimentos: a tabela completa e como funciona
Saber quanto vai sair de imposto é tão importante quanto saber quanto rende. Veja a tabela completa para cada tipo de investimento.
Como o IR é cobrado no Brasil
O Imposto de Renda sobre investimentos no Brasil é cobrado de duas formas principais: na fonte (descontado automaticamente, sem você precisar fazer nada) ou via DARF mensal (você mesmo precisa emitir e pagar). A forma de cobrança depende do tipo de investimento.
A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, o imposto é descontado direto no resgate — você nem precisa lembrar. Os casos que exigem DARF são basicamente ações comuns e algumas operações específicas.
Tabela regressiva: a regra para renda fixa
A maioria dos investimentos de renda fixa segue a chamada tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota cobrada sobre o rendimento.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
O imposto incide apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o valor investido.
Esta tabela vale para: CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, fundos de renda fixa com prazo médio acima de 365 dias. O imposto é descontado automaticamente na fonte — você não precisa fazer nada.
Investimentos isentos de IR (pessoa física)
Alguns investimentos são totalmente isentos de Imposto de Renda. Isso é uma vantagem comparativa importante e deve ser considerada na hora de escolher:
LCI e LCA
Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio — isentas para fomentar esses setores.
CRI e CRA
Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio — também isentos.
Debêntures incentivadas
Emitidas por empresas para projetos de infraestrutura.
Poupança
Único investimento bancário totalmente isento desde sempre.
Dividendos de ações
Os dividendos pagos ao acionista são isentos para pessoa física.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Rendimento mensal é isento, mas ganho de capital na venda é tributado em 20%.
Ações com lucro até R$20.000/mês
Operações comuns com lucro mensal até R$20.000 são isentas.
IR em ações: a regra do DARF
As ações negociadas em bolsa têm tributação especial. A alíquota é fixa em 15% sobre o lucro em operações comuns (compra e venda em dias diferentes), ou 20% em day-trade (compra e venda no mesmo dia).
O grande detalhe: o investidor precisa emitir DARF manualmente até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A corretora retém apenas 0,005% como "imposto na fonte" para a Receita identificar a operação, mas o recolhimento principal é responsabilidade do investidor.
Isenção mensal: operações comuns com vendas que somam até R$20.000 no mês são isentas de IR. Ou seja, se você não opera grandes volumes, pode ficar muitos meses sem pagar imposto — mas precisa controlar isso cuidadosamente.
IR em fundos: o come-cotas
Fundos de investimento (renda fixa, multimercado e ações) têm uma peculiaridade: o come-cotas. Duas vezes por ano (último dia útil de maio e de novembro), o IR é descontado automaticamente — mesmo que você não tenha resgatado nada.
| Tipo de Fundo | Come-cotas | No resgate |
|---|---|---|
| Curto prazo (≤365 dias) | 20% | Tabela 22,5%-20% |
| Longo prazo (>365 dias) | 15% | Tabela 22,5%-15% |
| Ações | Sem come-cotas | 15% sobre o lucro |
No resgate, a alíquota final é completada conforme a tabela regressiva (15%-22,5%) menos o que já foi pago no come-cotas.
IOF: o outro imposto que ninguém lembra
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide em investimentos de renda fixa resgatados em menos de 30 dias. A tabela é regressiva e zera após 30 dias.
Resgate no 1º dia: 96% de IOF sobre o rendimento. No 15º dia: 50%. No 29º dia: 3%. No 30º dia em diante: zero. Por isso a regra de ouro é nunca resgatar renda fixa antes de 30 dias.
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- Mantenha por mais de 720 dias: a alíquota cai para 15% — economia significativa.
- Prefira LCI, LCA, CRI, CRA quando comparáveis: isenção compensa taxa menor.
- Em ações, fique abaixo de R$20.000/mês em vendas: isenção mensal.
- Compense prejuízos: em ações, prejuízos de operações passadas reduzem a base de cálculo de lucros futuros.
- Reinvista dividendos: dividendos são isentos. FIIs distribuem rendimento isento todo mês.
Resumo: o que guardar deste artigo
- Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% a 15% conforme o prazo.
- LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentas de IR.
- Dividendos de ações são isentos para pessoa física.
- Ações comuns: 15% sobre o lucro, com isenção para vendas mensais até R$20.000.
- Fundos têm come-cotas em maio e novembro.
- IOF zera após 30 dias — nunca resgate antes disso.
Perguntas frequentes
Como funciona a tabela regressiva de IR? +
Aplica-se à maioria da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O imposto incide só sobre o rendimento, não sobre o principal. Quanto mais tempo, menor o IR.
Quais investimentos são isentos de IR? +
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança, dividendos de ações, ações com vendas mensais até R$20.000 e o rendimento mensal de fundos imobiliários. Isso é vantagem comparativa importante na escolha.
Como pagar IR de ações e fundos? +
Em ações: emita DARF mensal até o último dia útil do mês seguinte à venda — 15% sobre o lucro (20% em day-trade). Em fundos: o IR é descontado automaticamente via come-cotas (maio/novembro) e no resgate, sem necessidade de DARF.